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Cadeirinha: O que muda com a nova lei  de trânsito no transporte de crianças?

Cadeirinha: O que muda com a nova lei de trânsito no transporte de crianças?




As alterações promovidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entraram em vigor em abril de 2021, mas ainda existem muitas dúvidas dos papais e mamães sobre o assunto.

Agora existe a obrigatoriedade do uso das cadeirinhas/dispositivos de retenção, além da orientação correta de qual dispositivo utilizar para cada tipo de criança seguindo sua idade, peso e altura.

Veja qual dispositivo deve ser utilizado no transporte das crianças.

– Bebê conforto: indicado para crianças de até um ano de idade e até 13 kg;

– Cadeirinha: utilizada para crianças de 1 a 4 anos de idade, que tenham entre 9 e 18 kg;

– Assento de elevação: indicado para crianças de 4 a 7 anos e meio de idade que não tenham atingido 1,45 m de altura, com peso entre 15 e 36 kg;

– No banco traseiro com cinto de segurança: crianças com mais de sete anos e meio de idade até 10 anos que ainda não tenham atingido 1,45 m de altura.

A criança só pode se sentar no banco da frente a partir dos dez anos de idade. Não respeitar essas leis, além de colocar em risco a criança em caso de acidentes é passível de multa gravíssima, com perda de pontos na carteira de habilitação.

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